O Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou um recurso apresentado por Gilson Machado (PL) contra o prefeito do Recife, João Campos (PSB), sobre o suposto uso político de creches na eleição municipal de 2024. Além de João, Gilson também incluiu na ação o vice-prefeito Victor Marques (PCdoB), o vereador do Recife Júnior de Cleto (PSB) e o suplente de vereador Ozeias Paulo da Silva (Republicanos)
Gilson entrou com recurso contra uma sentença que julgou improcedente um pedido anterior de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também apresentado por ele.
De acordo com o MPE, Gilson limitou-se a fazer alegações genéricas sobre a suposta ilicitude, “sem insistir na inquirição de testemunhas que pudessem confirmá-la”.
O Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, apresentou um parecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) apontando que o recurso de Gilson “não examinou de forma adequada os fundamentos da sentença — especialmente a fragilidade das provas”.


O Advogado Eleitoralista e Professor Universitário Neemias Queiroga, que defende o Vereador do Recife Júnior de Cleto nesta ação, comemorou o Parecer do Ministério Público Eleitoral: “O Parecer do MPE está coadunado com todas as provas que foram apresentadas no processo, que comprovam a total inocência do Vereador Júnior de Cleto, o Prefeito João Campos, o Vice Prefeito Victor Marques e o Suplente Ozeias.”
Decisão anterior já havia isentado João Campos
Em fevereiro passado, a Justiça Eleitoral já havia decidido que os fatos narrados na ação de Gilson “não demonstram como os candidatos teriam interferido no programa ou dele se beneficiado eleitoralmente
O Juiz José Raimundo dos Santos Costa decidiu que a ação apresentada por Gilson “limita-se a genérica alegação de que o programa de creches estaria sendo usado politicamente”, e que “não estabelece liame lógico entre eventuais irregularidades administrativas e abuso de poder político/econômico”.
Em resposta à Justiça, a defesa de João Campos e Victor Marques disse que “a peça [apresentada por Gilson] veicula presunções e especulações destituídas do liame subjetivo necessário a obter o resultado útil do processo”.

