PUBLICIDADE

Justiça Eleitoral anula votos do MDB de Triunfo devido a fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a cassação do diploma do vereador Eusébio de Jericó (MDB), eleito nas eleições municipais de 2024, em Triunfo. A decisão, que proferida pela juíza Ana Carolina Santana, também tornou inelegível por (8 oito anos o presidente do MDB local, Genildo da Água (Genildo Francisco dos Santos), que foi candidato a vice-prefeito na chapa com Dr. Eduardo Melo, e a candidata fictícia Maria do Carmo do Nascimento Santos, que obteve apenas um voto – o próprio.

A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação PSDB/Cidadania, que denunciou a prática de fraude à cota de gênero prevista na Lei 9.504/97, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas em chapas proporcionais. Segundo a denúncia, o MDB inscreveu candidatas apenas para cumprir a exigência legal, sem a real intenção de disputar o pleito.

Com a decisão, todos os votos do MDB no pleito proporcional foram anulados, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Triunfo. O Cartório Eleitoral será responsável por recalcular o quociente eleitoral e redistribuir as vagas entre os demais partidos. O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado e deverá avaliar a possibilidade de abertura de ações penais contra os envolvidos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Leia também:

PUBLICIDADE