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Justiça Eleitoral de Ribeirão julga improcedente Ação Eleitoral que visava declarar a inelegibilidade da ex-vereadora de Cortês Cristiane Oliveira

A Justiça Eleitoral de Ribeirão, decidiu, nesta quinta-feira (08), que a ex-vereadora de Cortês, Cristiane Oliveira, não cometeu abuso de poder político e econômico, ao ajudar crianças que estavam sem ônibus escolar, fato que aconteceu durante a época eleitoral.

A sentença foi clara ao afirmar que não houve qualquer tipo de ilícito eleitoral. O Juiz Eleitoral entendeu que “No caso concreto, a ação específica de providenciar um transporte substituto e lanches para um grupo restrito de crianças não-eleitoras, ainda que divulgada em redes sociais, não demonstra, isoladamente, a magnitude e a repercussão necessárias para configurar a gravidade exigida pela lei. Não se demonstrou uso de verba pública, coação, compra massiva de votos ou outras condutas de impacto amplo, usualmente reconhecidas como graves pela Justiça Eleitoral.”

A defesa, conduzida pelo advogado eleitoralista Neemias Queiroga, demonstrou de forma clara o respeito a legislação eleitoral. “As ações da Sra. Cristiane Oliveira estavam dentro das conformidades da Lei Eleitoral. Ela agiu com cidadã, pois era um risco para a integridade física das crianças deixá-las sem ônibus escolar para voltarem para casa”, afirmou o jurista.

Com essa vitória, Cristiane Oliveira demonstra seu comprometimento com a educação, se colocando à disposição de todos os estudantes de Cortês, pauta que sempre defendeu enquanto Vereadora do Município.

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