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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julga improcedente por unanimidade Ação Eleitoral que visava cassar o mandato do Prefeito de Buenos Aires Henrique Queiroz

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu hoje, na data de 14 de abril de 2025, por unanimidade, que o Prefeito de Buenos Aires, Henrique Queiroz, não se utilizou de prédios públicos nem praticou propaganda eleitoral antecipada, em relação a sua participação em um evento tradicional na cidade, denominado de “Arraiá da Educação”.

O evento, que aconteceu no dia 11 de julho de 2024, ocorreu sem nenhum tipo de conotação política-eleitoral. A decisão proferida na sessão ocorrida nesta segunda-feira à tarde, mantém a decisão que já havia sido proferida pela Justiça Eleitoral de Nazaré da Mata.

Conduzida pelo advogado eleitoralista Neemias Queiroga, a defesa do Prefeito Henrique Queiroz demonstrou a sua inocência e evidenciou que não houve nenhum desrespeito à lei eleitoral. Segundo o Dr. Neemias Queiroga, “as ações de Henrique Queiroz estavam dentro das conformidades e limites da Lei Eleitoral, já que se tratava de um evento tradicional, que acontece todos os anos, no qual não houve pedido de voto nem de apoio político.”

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