PUBLICIDADE

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julga improcedente por unanimidade Ação Eleitoral que visava cassar o mandato do Vereador do Recife Júnior de Cleto

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta terça-feira (29), por unanimidade, que o Prefeito do Recife, João Campos, o Vice-Prefeito, Victor Marques, e o Vereador do Recife, Júnior de Cleto, não cometeram abuso de poder político e econômico nas Eleições Municipais de 2024.


A Corte foi clara ao afirmar que não houve uso eleitoreiro das creches da cidade do Recife, afastando qualquer ilegalidade no pleito eleitoral. A decisão também confirma a sentença anterior da Justiça Eleitoral do Recife, que já havia julgado improcedente a Ação Eleitoral.

A defesa do Vereador Júnior de Cleto, conduzida pelo advogado eleitoralista Neemias Queiroga, demonstrou de forma contundente a inocência do parlamentar. “As ações do Vereador Júnior de Cleto estavam dentro das conformidades da Lei Eleitoral. Não há nada, por mínimo que seja, que desabone a conduta tanto do Vereador, como do Prefeito João Campos”, afirmou o jurista.


A acusação, movida pelo candidato a Prefeito do Recife, Gilson Machado, com o objetivo de cassar o mandato e declarar a inelegibilidade do prefeito, vice-prefeito e vereador, foi negada por unanimidade

Leia também:

PUBLICIDADE